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ANO XIV - Agosto de 2013

CIDADE - ABREU E LIMA

MINHA CASA MINHA VIDA EM ABREU E LIMA

INSCRIÇÕES A PARTIR DESTA TERÇA, 31

Começam na próxima terça-feira, 31 de janeiro, o período de inscrições do programa Minha Casa Minha Vida na cidade de Abreu e Lima, na RMR. Os interessados devem se dirigir à sede da Secretária Municipal de Educação, onde funciona a Escola Professor José Francisco Barros, na Avenida Duque de Caxias, Centro de Abreu e Lima. Uma equipe da Secretaria Municipal de Habitação vai preencher o formulário da Caixa para as pessoas que querem concorrer a uma das mais de 2 mil unidade habitacionais que estão sendo erguidas na cidade.
 “Queremos maior lisura e transparência em todo o processo, desde a inscrição (realizada pela Administração Municipal) até a seleção dos moradores (realizada pela Caixa). Não vamos permitir qualquer uso político deste momento tão importante para os moradores de Abreu e Lima que esperam ansiosos em realizar o sonho de ter sua casa própria”, explica o prefeito Flávio Gadelha.
Abreu e Lima vai ganhar um conjunto habitacional com mais de 2 mil apartamento de 42 metros quadrados. O empreendimento está sendo erguido pelas construtoras Queiroz Galvão e Exatta Engenharia, financiado pela Caixa Econômica. A previsão é que as primeiras 300 unidades sejam entregues no mês de março deste ano. O obra é fruto do programa Minha Casa Minha Vida e vai atender moradores da cidade, que podem pagar prestações que vai de R$ 50 a R$ 150 durante 10 anos.
As inscrições nos primeiros dias serão destinadas, com prioridades, para os moradores que moravam em áreas de risco que estão em auxilio moradia, e moradores de áreas de risco monitorados pela Defesa Civil Municipal.

Respeitando a Lei

Segundo o secretário de Habitação, Dirceu Menelau, a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima vai abrir o processo de inscrição com base em dois critérios do Governo Federal e três do Municipal, referendado pelo Conselho Municipal de Habitação. “Estamos respaldados na Lei do Programa Minha Casa e Minha Vida, do Governo Federal (LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.), que aponta exigências para inscrição, impedimentos e documentos necessários. Lembrando que vão ser respeitados percentuais para idoso (3%) e deficiente físico (3%).

Critérios

Ainda de acordo com Dirceu Menelau os critérios para se inscrições no Programa em Abreu e Lima são: antigos moradores de áreas de risco que estão em auxilio moradia; moradores de áreas de áreas de risco monitorados pela Defesa Civil Municipal; residentes há mais de dois (02) anos em Abreu e Lima; pessoas em vulnerabilidade social; maior número de filhos. “A prioridade do Governo Federal é a retirada de famílias de áreas de risco, evitando tragédias que acontecem por todo o Brasil. E a Prefeitura de Abreu e Lima é uma das cidades brasileira que já tem mapeado famílias que residem em áreas de risco de diversos graus de risco”, explica Dirceu.



Exigências para Inscrição
  1. Ser Maior de 18 anos ou emancipado
  1. Ser brasileiro ou naturalizado
  1. Ter visto de permanência no Brasil, no caso de estrangeiro
  1. Sendo analfabeto ou ser impossibilitado de assinar o contrato é exigido a procuração
  1. Residir em Abreu e Lima há mais de dois (02) anos
  1. Famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)





Impedimentos
  1. Ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos Orçamentarios da União
  1. Estar cadastrado no CADMUT (Cadastro Nacional dos Mutuários)
  1. Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial; ser ou ter sido arrendatário do PAR ou detentor de financiamento residencial em qualquer localidade do país, aí considerado também o financiamento para material de construção mesmo que para uso em imóvel não próprio.
  1. Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
  1. Empregados da Caixa e respectivos cônjuges





Documentos necessários
  1. Identidade ou outro documento de identificação com foto e filiação
  1. CPF ou documento oficial que contenha o referido cadastro
  1. Atestado de residência
  1. Provação de estado civil; certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de separação/divorcio, certidão de óbito do cônjuge ou declaração de união estável


Obs:

ü os documentos pessoais são apenas do responsável familiar e seu cônjuge.


ü Os documentos devem ser apresentado em copia, acompanhadas dos originais para serem carimbadas e assinadas por empregado do Poder Público com a expressão “confere com o original”, podendo ser aceitas, também cópias autenticadas em cartório.

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