MINHA CASA MINHA VIDA EM ABREU E LIMA
INSCRIÇÕES A PARTIR DESTA TERÇA, 31
Começam na próxima terça-feira, 31 de janeiro, o período de inscrições do programa Minha Casa Minha Vida na cidade de Abreu e Lima, na RMR. Os interessados devem se dirigir à sede da Secretária Municipal de Educação, onde funciona a Escola Professor José Francisco Barros, na Avenida Duque de Caxias, Centro de Abreu e Lima. Uma equipe da Secretaria Municipal de Habitação vai preencher o formulário da Caixa para as pessoas que querem concorrer a uma das mais de 2 mil unidade habitacionais que estão sendo erguidas na cidade.
“Queremos maior lisura e transparência em todo o processo, desde a inscrição (realizada pela Administração Municipal) até a seleção dos moradores (realizada pela Caixa). Não vamos permitir qualquer uso político deste momento tão importante para os moradores de Abreu e Lima que esperam ansiosos em realizar o sonho de ter sua casa própria”, explica o prefeito Flávio Gadelha.
Abreu e Lima vai ganhar um conjunto habitacional com mais de 2 mil apartamento de 42 metros quadrados. O empreendimento está sendo erguido pelas construtoras Queiroz Galvão e Exatta Engenharia, financiado pela Caixa Econômica. A previsão é que as primeiras 300 unidades sejam entregues no mês de março deste ano. O obra é fruto do programa Minha Casa Minha Vida e vai atender moradores da cidade, que podem pagar prestações que vai de R$ 50 a R$ 150 durante 10 anos.
As inscrições nos primeiros dias serão destinadas, com prioridades, para os moradores que moravam em áreas de risco que estão em auxilio moradia, e moradores de áreas de risco monitorados pela Defesa Civil Municipal.
Respeitando a Lei
Segundo o secretário de Habitação, Dirceu Menelau, a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima vai abrir o processo de inscrição com base em dois critérios do Governo Federal e três do Municipal, referendado pelo Conselho Municipal de Habitação. “Estamos respaldados na Lei do Programa Minha Casa e Minha Vida, do Governo Federal (LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.), que aponta exigências para inscrição, impedimentos e documentos necessários. Lembrando que vão ser respeitados percentuais para idoso (3%) e deficiente físico (3%).
Critérios
Ainda de acordo com Dirceu Menelau os critérios para se inscrições no Programa em Abreu e Lima são: antigos moradores de áreas de risco que estão em auxilio moradia; moradores de áreas de áreas de risco monitorados pela Defesa Civil Municipal; residentes há mais de dois (02) anos em Abreu e Lima; pessoas em vulnerabilidade social; maior número de filhos. “A prioridade do Governo Federal é a retirada de famílias de áreas de risco, evitando tragédias que acontecem por todo o Brasil. E a Prefeitura de Abreu e Lima é uma das cidades brasileira que já tem mapeado famílias que residem em áreas de risco de diversos graus de risco”, explica Dirceu.
Exigências para Inscrição |
- Ser Maior de 18 anos ou emancipado
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- Ser brasileiro ou naturalizado
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- Ter visto de permanência no Brasil, no caso de estrangeiro
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- Sendo analfabeto ou ser impossibilitado de assinar o contrato é exigido a procuração
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- Residir em Abreu e Lima há mais de dois (02) anos
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- Famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
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Impedimentos |
- Ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos Orçamentarios da União
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- Estar cadastrado no CADMUT (Cadastro Nacional dos Mutuários)
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- Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial; ser ou ter sido arrendatário do PAR ou detentor de financiamento residencial em qualquer localidade do país, aí considerado também o financiamento para material de construção mesmo que para uso em imóvel não próprio.
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- Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
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- Empregados da Caixa e respectivos cônjuges
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Documentos necessários |
- Identidade ou outro documento de identificação com foto e filiação
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- CPF ou documento oficial que contenha o referido cadastro
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- Atestado de residência
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- Provação de estado civil; certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de separação/divorcio, certidão de óbito do cônjuge ou declaração de união estável
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Obs:
ü os documentos pessoais são apenas do responsável familiar e seu cônjuge.
ü Os documentos devem ser apresentado em copia, acompanhadas dos originais para serem carimbadas e assinadas por empregado do Poder Público com a expressão “confere com o original”, podendo ser aceitas, também cópias autenticadas em cartório.